
FUNDEB
- PEC APROVADA EM 1º TURNO NA CÂMARA
- O texto da Proposta de Emenda Constitucional
que cria o FUNDEB (PEC 415/05) foi aprovado em 1º turno pelo plenário
da Câmara dos Deputados em 24 de janeiro, por 457 votos a cinco. Na
comissão especial do FUNDEB, a PEC havia sido aprovada por unanimidade.
- O FUNDEB será mais abrangente do
que o FUNDEF (só ensino fundamental). O novo fundo também destinará
recursos para a educação infantil (inclusive as creches), o ensino
médio e a educação de jovens e adultos, além do ensino fundamental.
- Aumento progressivo da complementação da União aos recursos do FUNDEB:
1º ano: R$ 2 bilhões
2º ano: R$ 2,85 bilhões
3º ano: R$ 3,7 bilhões
4º
ano: R$ 4,5 bilhões
- A partir do 5º ano, a complementação
da União passará a ser de no mínimo 10% do total dos recursos dos
fundos criados em cada estado e no Distrito Federal.
- Distribuição gradual dos recursos para os níveis de ensino que o FUNDEB passará a atender (educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos):
1º ano: 25% das matrículas
2º ano: 50% das matrículas
3º ano: 75% das matrículas
4º ano: 100% das matrículas
(No caso do ensino fundamental, continuará
a ser considerada a totalidade das matrículas, como ocorre com o FUNDEF.)
- 60% dos recursos do FUNDEB serão
destinados à valorização dos profissionais da educação.
- Atualmente são direcionados ao FUNDEF
e continuarão no FUNDEB recursos do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS.
- Além dos impostos sobre os quais já incide a reserva para constituição
do fundo, a PEC acrescenta outros tributos: IPVA, imposto sobre bens
na transmissão causa mortis e doação, ITR, todo o Imposto de Renda
na fonte incidente sobre rendimentos pagos pelos municípios, suas autarquias
e fundações; e todo o imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos
pagos pelos estados e Distrito Federal, suas autarquias e fundações.